quinta-feira, 19 de novembro de 2009
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Instrumental Sistemas e Processos Organizacionais.
-Conceito de Mercado Formal e Informal.
- Projeção do filme Quebrando Regras
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Assuntos sobre Empreendedorismo
- Hoje fizemos uma ação de empreendedorismo com os colegas, avaliamos o nivel de empreendedor do colega em que formamos um par.
Empreendedorismo
designa os estudos relativos ao empreendedor, seu perfil, suas origens, seu sistema de atividades, seu universo de atuação.Empreendedor
é o termo utilizado para qualificar, ou especificar, principalmente, aquele indivíduo que detém uma forma especial, inovadora, de se dedicar às atividades de organização, administração, execução; principalmente na geração de riquezas, na transformação de conhecimentos e bens em novos produtos – mercadorias ou serviços; gerando um novo método com o seu próprio conhecimento. É o profissional inovador que modifica, com sua forma de agir, qualquer área do conhecimento humano. Também é utilizado – no cenário econômico – para designar o fundador de uma empresa ou entidade, aquele que construiu tudo a duras custas, criando o que ainda não existia.Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Empreendedorismosexta-feira, 9 de outubro de 2009
CULTURA DEMAIS NUNCA É POUCO, ARTE EM PLANTAÇÕES DE ARROZ

Olhando para a
foto acima ninguém
consegue imaginar que se trata de uma imensa obra de arte ao ar livre.
Com a chegada do verão algumas plantações de arroz no Japão ganham um colorido todo especial. A comunidade de agricultores de Inakadate, na província de Aomori é uma das mais conhecidas por produzir os trabalhos mais impressionantes desta combinação de arte e agricultura.
Esse resultado é conseguido plantando mudas de folhas de cores diferentes que vistas a partir de uma determinada altura, transformam-se em lindos quadros nas plantações de arroz.




PALESTRA SOBRE CULTURA AFRICANA NO BRASIL REUNE VÁRIAS TURMAS DO PET

Quinta feira, dia 08 de Outubro foi dia de reunir várias turmas do Programa Educação para o Trabalho - Novas Conexões em auditório na unidade SENAC.
Um dia realmente especial e bem preparado, os integrantes somaram um conteúdo a mais em sua vida pessoal e profissional.
Esta palestra sobre a cultura africana ocorreu durante a Instrumental de Atitude Empreendedora, e estava realmente ligada ao conteúdo, onde a palestrante Ivonete nos emocionou contando um pouco sobre sua batalha no ato de construir um significado para sua vida. Conseguiu passar a sua ideia, as oportunidades que agarrou e a paixão em estar realizando algo para o desenvolvimento pessoal, profissional e local.
Agradecemos com todo o nosso respeito pelo maravilhoso dia e também pelas palavras, recompensaremos levando as mesmas adiante.
Para ver mais fotos dese dia, acesse: Álbum de fotos da turma PET Morada do Sol
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
PRÁTICAS DA INSTRUMENTAL DE ATITUDE EMPREENDEDORA EM UM ATO EMPREENDEDOR SOCIAL

A quarta-feira dia 07 de Outubro de 2009 foi marcada pela ação movida por autoridades e a própria comunidade, e isso tudo para melhorias no desenvolvimento social local.Neste dia aconteceu o plantio de mudas de árvores no bairro Morada do Sol, estiveram presentes representantes de instituições e empresas públicas, crianças da escola do bairro, alunos do curso PET - SENAC Morada do Sol, alunos da escola agrícola entre outras pessoas de grande importância.
Os alunos do PET Morada do Sol auxiliaram na organização e plantio de mudas junto às crianças, desta forma incentivando na qualidade do bairro.
Os alunos do PET também aproveitaram para colocar em prática o que está sendo discutido e construído na Instrumental de Atidude Empreendedora, sendo semelhante ao empreendedor social: pessoa visionária, criativa, prática e pragmática, que sabe como ultrapassar obstáculos para criar mudanças sociais significativas e sistêmicas. alguém que possui uma propostas verdadeiramente inovadora, já com resultados de impacto social positivo na regia que atua.
Caso queira ver mais fotos deste dia de empreendedores, acesse o nosso álbum: Álbum de fotos da turma PET Morada do Sol
" Atitude empreendedora é a capacidade de agir de forma criativa e inovadora no seu ambiente, gerando riquezas para si e para a comunidade."
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
ALUNOS PET MORADA DO SOL REALIZAM TRABALHO VOLUNTÁRIO NA CASA DA SOPA

Na manhã do domingo dia 04/10/2009, um grupo de alunos do PET Morada do Sol se reuniram para oferecer suas horas livres para beneficiar as crianças do bairro local.
Foi realizado o dia das crianças, os alunos voluntário prepararam várias atividades com jogos de futebol, queimada, roba bandeira, cabo-de-guerra, disco e pula corda.
Neste dia as crianças contaram também com a participação de docentes e representantes de outros programas e projetos, também tiveram cama elástica, piscina de bolinhas e algodão doce.
E não parou por ai, os alunos do PET Morada do Sol também ajudaram na organização no momento do lanche e bolo. Uma das alunas que também faz aniversário no mês teve a emoção de ver inúmeras pessoas cantando "parabéns para você".
Em resumo, foi um dia que todos conseguiram aproveitar ao máximo, principalmente com o que constroem a partir das atividades realizadas em aula.
Caso queira ver mais fotos deste dia, acesse o álbum de fotos da turma: Álbum de fotos da turma PET Morada do Sol
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
MANHÃ DE ATIVIDADE CULTURAL REUNE PET JARDIM MARACANÃ , MORADA DO SOL E PROJETO IDOSO FELIZ
O evento reuniu não somente as turmas PET - Senac, mas também a turma de experientes do Projeto Idoso Feliz.
Tivemos o início com a apresentação dos responsáveis do evento, em seguida ocorreu o plantio de mudas. Não acabou ai, após o café reforçado o momento foi de palestras muito interessantes abordando a importância dos estudos e como elaborar um curriculum.
Agradecemos a todos os responsáveis pelo encontro!!!

Caso queira ver mais fotos deste maravilhoso encontro, acesse o álbun de fotos da nossa turma: Albúm de fotos da turma PET Morada do Sol
sábado, 26 de setembro de 2009
MAIS UM DIA PERFEITO DE INTEGRAÇÃO DA NOSSA TURMA COM O PESSOAL DO PET ALEXANDRINA + GALERA PET UNIDADE SENAC
Isso sim é integração, e mais para frente virá uma maior ainda!!! Caso queira ver mais fotos deste dia, clique no link das fotos: Albúm de fotos da turma PET Morada do Sol
Dia de integração com pessoal do PET Alexandrina e Alvares Machado
Quer ver mais fotos deste dia? acesse o albun de fotos do grupo no link: Albúm de fotos da turma PET Morada do Sol
sábado, 19 de setembro de 2009
VERSO SOBRE O PET

Verso: PET
Depois que vim para o Pet.
Eu pulei todo o atalho
Aprendi no dia a dia
Lutar pelo meu trabalho.
Eu era antes de tudo
Uma pessoa estremecida
Aprendi no dia a dia
Lutar e vencer na vida.
Por querer vencer na vida
Estou sempre Estudando
Trabalho e coragem é vida.
3 Pontos Importantes:
Perseverança
Esperança
Trabalho
Autora: Kadine V. Baptista (Aluna do PET Morada do Sol)
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
Tribos Urbanas

Tribo dos pagodeiros!! Leandro, John, Rafael V, Rafael S, Danilo, Rodrigo e Diego.
Tribo do pessoal do Rap, (de pé) Jefferson, Rafael V, Danilo e Rafael S. Leandro, Diego e John.
Tribo Emo, (de pé) Francislaine, Kadine e Ederson. Ronis, hellen e Lucas.
Galera de todas as tribos. Emo, rap, hip-hop, pagode, rock e nerd.
Tribo dos emos!! Ronis, Francislaine e Kadine.
Roqueiros Felipe e Bruno.
Roqueiros novamente, Bruno, Felipe, Carlos, Alef, Felipe e Jefferson.
Nossos direitos
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
TECNOLOGIA

Essa foi a vez do pessoal mostrar como funciona no momento de balada, demais!!
Galera só na observação!!Ronis, Carlinhos Diego!!




















